Guia introdutório com foco em São Paulo: tipo de empresa, porte, regime tributário, passo a passo, obrigações, custos, erros comuns, checklist e perguntas frequentes.
Abrir uma empresa no Brasil é uma decisão estratégica, não apenas um ato burocrático. Mesmo com avanços como REDESIM, Gov.br e maior integração entre Junta Comercial, Receita Federal e prefeituras, o processo ainda é complexo, tem alto custo de conformidade e envolve risco jurídico-fiscal para quem começa sem orientação.
Muitos empreendedores abrem empresas de forma “no impulso”, sem avaliar corretamente:
Isso costuma gerar problemas como desenquadramentos fiscais, pagamento indevido de tributos, dificuldade de crédito, entraves para emitir notas, problemas em licitações e risco ao patrimônio pessoal. No fim, abrir errado sai mais caro do que planejar certo desde o início.
Este artigo foi estruturado para funcionar como um guia introdutório de abertura de empresas no Brasil, com foco no Estado de São Paulo básico.
A proposta não é substituir o papel do contador ou do advogado, mas reduzir assimetria de informação. Um empreendedor que entende minimamente o “mapa do jogo” toma decisões melhores, cobra melhor seus prestadores de serviço e reduz significativamente o risco de problemas futuros.
Muitos erros na abertura de empresas no Brasil acontecem por confundir três conceitos diferentes e independentes:
Essa mistura é comum por informações superficiais ou orientações mal explicadas. O resultado são escolhas iniciais equivocadas, que afetam diretamente a carga tributária, o risco ao patrimônio dos sócios e a capacidade de crescimento do negócio. Entender e separar corretamente esses três eixos é o primeiro passo para estruturar a empresa de forma técnica e segura.
O tipo de empresa, também chamado de natureza jurídica, define como a empresa existe juridicamente, quem responde por ela e como se dá a relação entre sócios, administradores e terceiros.
O porte da empresa é uma classificação baseada principalmente no faturamento anual e, em alguns casos, em critérios contábeis de ativo total e receita bruta. No Brasil, os principais enquadramentos são:
É fundamental compreender que MEI, ME e EPP não são tipos de empresa. São classificações de porte, que se aplicam sobre uma natureza jurídica existente.
| Exemplo | Possibilidades de porte |
|---|---|
| LTDA | Pode ser ME, EPP ou não ser nenhuma das duas. |
| SLU | Pode ser ME ou EPP. |
| S/A | Pode, em tese, ser ME ou EPP, embora seja raro. |
A categoria de empresa de grande porte não é um regime tributário nem uma natureza jurídica. Trata-se de um enquadramento para fins contábeis e de transparência, que impõe obrigações mais robustas de escrituração e demonstrações financeiras quando determinados limites de ativo ou receita são ultrapassados.
O regime tributário define como os tributos são apurados e recolhidos. No Brasil, os principais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (o Lucro Arbitrado é imposto pelo Fisco em situações de irregularidade).
Ele não decorre automaticamente do tipo de empresa: uma LTDA ou SLU pode estar em qualquer regime, conforme atividade, faturamento e estratégia. O Simples não é automático (há vedações e limites), e o Lucro Real pode ser obrigatório para certas atividades, independentemente do porte.
Exemplos válidos:
A empresa nasce mal estruturada e paga o preço por anos.
Antes de abrir, responda:
As decisões são independentes, mas precisam ser coerentes.
Abrir empresa no Brasil é permitido a brasileiros e estrangeiros, mas os requisitos e cuidados variam por perfil e setor. Ignorar essas diferenças pode atrasar o registro ou tornar a operação inviável — especialmente em São Paulo, onde o processo é majoritariamente digital (REDESIM/JUCESP).
CPF regular, documento válido, conta Gov.br (prata/ouro), endereço compatível com a atividade e definição prévia de tipo de empresa, CNAE e regime tributário. Pendências cadastrais e endereço incompatível são causas comuns de indeferimento.
Estrangeiros podem ser sócios ou titulares, inclusive com 100% do capital. O ponto crítico é a regularidade documental e regras setoriais. Em geral, exigem-se: CPF, documento válido, representante legal no Brasil (se não residente), procuração e registro de investimento estrangeiro quando houver aporte externo. Sem estrutura local mínima, a operação tende a travar.
Há áreas com limites ou autorizações específicas (ex.: radiodifusão, transporte aéreo, defesa, certos recursos naturais, serviços financeiros). O erro comum é abrir a empresa e descobrir a restrição só ao pedir a licença setorial.
Residente enfrenta processo similar ao brasileiro. Não residente precisa montar representação legal, procurações e gestão fiscal/bancária à distância — sem isso, a empresa pode existir “no papel”, mas não operar.
Estruturas com PJ sócia são comuns (holdings, joint ventures), mas exigem traduções juramentadas, registro de investimento, representante legal e compliance, elevando o custo de conformidade.
Não checar restrições setoriais; abrir CNPJ sem representante local; não registrar investimento estrangeiro; subestimar abertura de conta PJ; escolher estrutura incompatível com a estratégia.
Antes de abrir: valide se a atividade permite capital estrangeiro, defina residência do sócio, estruture representação legal e contabilidade local e escolha uma estrutura que suporte crescimento e compliance.
A escolha do tipo de empresa (natureza jurídica) é uma das decisões mais importantes na abertura do negócio, pois define o nível de risco patrimonial do empreendedor, a flexibilidade societária e a capacidade de crescimento da empresa. Diferentemente do porte (ME/EPP) e do regime tributário, que podem ser alterados ao longo do tempo, a natureza jurídica tende a impactar o negócio de forma estrutural e duradoura.
Em São Paulo, onde a fiscalização, as exigências regulatórias e o nível de formalização são mais elevados, uma escolha inadequada do tipo de empresa costuma gerar problemas jurídicos e operacionais mais rapidamente.
Antes de decidir entre EI, SLU, LTDA ou S/A, é essencial responder a quatro perguntas:
Quando há apenas uma pessoa no negócio, a decisão costuma ficar entre Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
É a forma mais simples de empreender sozinho, porém não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o da empresa. Em caso de dívidas tributárias, trabalhistas ou cíveis, o patrimônio pessoal pode ser alcançado.
O EI só tende a ser tecnicamente aceitável em atividades de baixo risco operacional e financeiro, com pouca exposição a passivos. Em ambientes como São Paulo, essa estrutura é, na prática, inferior à SLU do ponto de vista jurídico e patrimonial.
A SLU elimina o principal problema do EI ao garantir separação patrimonial. A empresa possui patrimônio próprio e, em regra, as dívidas se limitam ao capital social.
Não há exigência de capital mínimo e a estrutura é similar à da LTDA tradicional. Por isso, para quem empreende sozinho em São Paulo, a SLU é quase sempre a escolha tecnicamente mais adequada, pois equilibra simplicidade operacional com proteção jurídica.
Quando há dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada (LTDA) é, em regra, a melhor opção inicial para a maioria dos negócios, pois:
A LTDA é adequada para negócios familiares, parcerias entre profissionais, startups em fase inicial e pequenas e médias empresas. Em São Paulo, também é amplamente aceita por bancos, fornecedores, plataformas de pagamento e órgãos públicos, reduzindo entraves no dia a dia operacional.
A Sociedade Anônima (S/A) é uma estrutura voltada para escala, governança e captação de recursos. Ela passa a fazer sentido quando:
Para a maioria dos pequenos e médios empreendedores em São Paulo, a S/A é excessivamente burocrática e cara no início. Essa estrutura só se justifica quando o modelo de negócio já nasce com vocação clara para crescimento acelerado e captação de capital.
Em São Paulo, esses erros costumam gerar problemas operacionais, fiscais e societários de forma mais rápida, devido ao maior nível de fiscalização e formalização.
A abertura de empresas no Estado de São Paulo ocorre por meio de um fluxo integrado entre REDESIM/VRE, JUCESP e Receita Federal, seguido das inscrições e licenças necessárias para operação. O processo exige planejamento e coerência entre dados cadastrais, atividade econômica e endereço da sede.
Antes de iniciar o processo, defina:
CNAE e endereço devem ser compatíveis com a legislação municipal e com as licenças exigidas pela atividade.
A viabilidade verifica a compatibilidade da atividade com o endereço informado (zoneamento e regras municipais). O deferimento é condição para o prosseguimento do registro.
Os dados cadastrais da empresa são informados no Coletor Nacional da Receita Federal (Coleta Web), gerando DBE ou Protocolo de Transmissão, conforme o caso.
Nesta etapa são definidos, entre outros:
As informações devem ser coerentes com o ato constitutivo e com a viabilidade deferida.
Elaboração do documento de constituição:
O objeto social deve estar alinhado ao CNAE e às licenças exigidas pela atividade.
Protocolo do ato constitutivo na JUCESP, com validação documental, assinaturas e pagamento de taxas. Com o deferimento, a empresa passa a existir juridicamente e o CNPJ é consolidado.
Empresas prestadoras de serviços devem obter inscrição municipal e autorização para emissão de NFS-e no sistema da prefeitura do município da sede.
Empresas que realizam circulação de mercadorias devem obter inscrição estadual na SEFAZ-SP (Posto Fiscal Eletrônico / SIVEI), condição para emissão de NF-e.
A solicitação de inscrição estadual é encaminhada pela REDESIM, com concessão sujeita à análise da SEFAZ-SP, podendo haver exigências complementares. REDESIM integra o pedido; a SEFAZ-SP concede a inscrição estadual. Integração ≠ deferimento automático.
Conforme a atividade:
A empresa está apta a operar após:
A escolha do regime tributário define como os impostos serão apurados e pagos e impacta diretamente o fluxo de caixa, a margem do negócio e o nível de conformidade fiscal. Na prática, muitas empresas mantêm por anos o regime escolhido na abertura, mesmo quando ele já deixou de ser o mais eficiente — por inércia ou falta de análise técnica.
Este guia organiza critérios objetivos para escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com foco no impacto financeiro para empresas em São Paulo.
O Simples tende a ser vantajoso quando:
Em SP, empresas de serviços nos Anexos III ou V podem ter custos bem diferentes. Avalie:
O Presumido costuma ser melhor quando:
Em SP, serviços com margens elevadas frequentemente pagam menos no Presumido do que no Simples, a depender do município e do Anexo no Simples.
O Real é indicado quando:
Empresas em SP com grande volume de compras, custos elevados ou ciclos longos de recebimento tendem a se beneficiar do Real quando a contabilidade é bem estruturada.
A escolha do regime altera:
O Simples concentra tributos no DAS mensal (mais previsível, mas pode sair mais caro). Presumido e Real fragmentam o recolhimento, exigindo maior controle financeiro e contábil.
Antes de decidir, simule:
Pequenas variações nesses fatores podem inverter a vantagem entre os regimes.
Abrir o CNPJ não encerra a formalização. A partir do primeiro dia, a empresa passa a cumprir obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e regulatórias contínuas. Em São Paulo, a negligência nessas rotinas é a principal causa de multas, bloqueios de emissão de notas, impedimentos operacionais e dificuldade de crédito no primeiro ano.
É essencial estar habilitado nos sistemas e manter cadastros atualizados para evitar bloqueios.
Indispensável para e-CAC (RFB), NF-e, SEFAZ-SP e assinaturas eletrônicas. A escolha A1 x A3 impacta custo e praticidade.
Conforme regime e atividade: EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD/ECF, declarações municipais (ISS/NFS-e) e obrigações trabalhistas/previdenciárias. Em SP, o cruzamento eletrônico é intenso — inconsistências geram autuações automáticas.
Conta PJ é essencial para receber, pagar tributos/fornecedores e comprovar faturamento. Misturar PF x PJ fragiliza a separação patrimonial e gera risco fiscal/jurídico.
Sem contabilidade, a distribuição fica limitada ao presumido, podendo gerar tributação indevida.
Registro, folha, eSocial, FGTS, INSS e normas de SST. Em SP, há fiscalização mais frequente em comércio, alimentação e serviços pessoais.
Operar sem habilitação completa; atrasar obrigações; CNAE incorreto nas notas; misturar PF x PJ; distribuir lucros sem base contábil; ignorar prazos de ISS (município) e ICMS (estado).
Um erro comum ao empreender é subestimar o custo total de formalização e conformidade. Em São Paulo, a soma de taxas, obrigações acessórias e custos operacionais cria um patamar mínimo de despesas que afeta diretamente a viabilidade nos primeiros meses. O planejamento deve considerar custos de abertura, custos recorrentes e custos indiretos.
Variam por tipo de empresa, município e atividade, e normalmente incluem:
No interior, taxas municipais tendem a ser menores que na capital, mas atividades reguladas mantêm custos semelhantes em todo o estado.
Existem mesmo sem faturamento inicial:
Incluem tempo de gestão, retrabalho por exigências, multas por atraso, custo de oportunidade por demora para faturar e custos de correção quando o enquadramento inicial foi mal feito. Em SP, atrasos em licenças/habilitação fiscal podem significar semanas sem faturamento.
Quanto maior a regulação, maior o custo de compliance.
A maioria dos problemas no início da operação em SP vem de decisões mal informadas e aparece rápido como bloqueio de notas, aumento de imposto, autuações e dificuldade de crédito. Os erros são previsíveis — e evitáveis.
| Erro | Como evitar |
|---|---|
| CNAE errado Incompatível, “genérico” ou que tira do Simples. |
Definir CNAE conforme atividade real e licenças exigidas. |
| Endereço inadequado Residencial sem zoneamento/comprovação. |
Validar uso do solo na prefeitura antes da viabilidade. |
| Tipo de empresa mal escolhido EI em risco, sócio fictício, S/A sem necessidade. |
Escolher a natureza jurídica conforme risco, nº de sócios e plano de crescimento. |
| Regime por inércia Simples sem simular; não revisar ao crescer. |
Simular Simples x Presumido x Real e revisar periodicamente. |
| Operar sem inscrições/licenças Parar no CNPJ e tentar faturar. |
Concluir inscrição municipal/estadual e licenças setoriais. |
| Misturar PF x PJ Conta pessoal e sem pró-labore. |
Abrir conta PJ e formalizar pró-labore/lucros. |
| Falhas contábeis e acessórias Atrasos e lucros sem base contábil. |
Rotina contábil desde o 1º mês. |
Abrir empresa em São Paulo exige mais do que cumprir etapas formais. Exige consistência técnica nas decisões iniciais, planejamento tributário básico e organização operacional mínima. A economia de tempo ou custo no momento da abertura costuma se transformar em custo elevado de correção no futuro.
Empresas que nascem bem estruturadas:
Este guia foi estruturado para reduzir assimetria de informação e servir como referência prática para quem deseja abrir empresa em São Paulo com maior previsibilidade e menor risco.
(com finalidade típica, vantagens, desvantagens / quando não vale a pena, possibilidade de ME/EPP e base legal principal)
| Tipo (Natureza Jurídica) | Finalidade típica (por que existe) | Vantagens | Desvantagens / Quando NÃO vale a pena | Pode ser ME/EPP? | Base legal principal | Artigos / Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empresário Individual (EI) | Negócio simples, 1 pessoa, operação pequena |
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✅ Sim Limitação prática: risco patrimonial |
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) | Arts. 966 a 971 – conceito de empresário e inscrição |
| SLU – Sociedade Limitada Unipessoal | Empreender sozinho com proteção patrimonial |
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✅ Sim Super comum para ME |
Código Civil (com alterações da Lei 13.874/2019 e Lei 14.195/2021) | SLU decorre do art. 1.052, parágrafo único |
| LTDA – Sociedade Limitada | Negócio entre 2+ sócios (parceiros, família, investidores) |
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✅ Sim Caso mais comum |
Código Civil | Arts. 1.052 a 1.087 |
| S/A – Sociedade Anônima | Captar investimento, escalar, governança mais formal |
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⚠️ Em tese, sim Raro, mas juridicamente possível |
Lei das S/A – Lei nº 6.404/1976 | Aplicação conforme a Lei nº 6.404/1976 |
| Sociedade em Nome Coletivo | Sociedade entre pessoas com altíssima confiança mútua |
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✅ Sim Quase não usada |
Código Civil | Arts. 1.039 a 1.044 |
| Comandita Simples | Investidor + gestor (um manda, outro investe) |
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✅ Sim Estrutura mista |
Código Civil | Arts. 1.045 a 1.051 |
| Comandita por Ações | Modelo híbrido: gestor com poder + acionistas investidores |
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⚠️ Em tese, sim Muito rara |
Código Civil + Lei das S/A | Arts. 1.090 a 1.092 (CC) + Lei 6.404/76 (no que couber) |
| Sociedade em Conta de Participação (SCP) | Parcerias ocultas, projetos específicos, investimento pontual |
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❌ Não Não tem personalidade jurídica |
Código Civil | Arts. 991 a 996 |
| Cooperativa | Organização econômica de pessoas (trabalho, crédito, produção) |
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⚠️ Regra própria Geralmente fora do Simples |
Código Civil + Lei própria | Arts. 1.093 a 1.096 (CC) + Lei nº 5.764/1971 |
| Consórcio de Empresas | Empresas se unem para um projeto específico (obra, contrato grande) |
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❌ Não Não tem personalidade jurídica |
Lei das S/A | Art. 278 e 279 da Lei nº 6.404/76 |
| Classificação | Critério principal (porte) | Nº de empregados | Tributação possível | Contabilidade obrigatória? | Atividades permitidas |
|---|---|---|---|---|---|
| MEI | Faturamento até R$ 81 mil/ano | 1 empregado | DAS fixo (Simples – MEI) |
Dispensada Controle simplificado |
Atividades limitadas (lista oficial do MEI) |
| ME | Faturamento até R$ 360 mil/ano |
Sem limite legal Limite é prático (folha/custos) |
Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real | Obrigatória | Quase todas as atividades (exceto vedações do Simples, se optar) |
| EPP | Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 mi/ano | Sem limite legal | Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real | Obrigatória | Quase todas as atividades (exceto vedações do Simples, se optar) |
| “Médio porte” (informal) | Faturamento de R$ 4,8 mi a R$ 299 mi/ano | Sem limite legal | Lucro Presumido ou Lucro Real | Obrigatória | Todas as atividades lícitas (observadas regulações setoriais) |
| Grande Porte |
Ativo total > R$ 240 mi OU
Receita bruta anual > R$ 300 mi (Lei 11.638/2007) |
Sem limite | Em regra: Lucro Real, podendo ser Lucro Presumido (conforme regras aplicáveis) |
Obrigatória Regras contábeis completas (CPC/IFRS) |
Todas as atividades lícitas (observadas regulações setoriais) |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Legado/Residual | Mensal | Varia por enquadramento | Declaração de débitos federais (muitas situações migraram para DCTFWeb) |
| DCTFWeb – Declaração de débitos federais (centralizada) | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (regra geral) | Declaração/confissão de débitos, fortemente integrada a eSocial/Reinf |
| MIT – Módulo de Inclusão de Tributos na DCTFWeb | Ativo (Condicional) | Mensal | Em conjunto com DCTFWeb | Módulo para inclusão de tributos que não vieram automaticamente |
| ECD – Escrituração Contábil Digital | Ativo (Condicional) | Anual | Regra geral: até fim de maio | SPED Contábil (livros contábeis digitais) |
| ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ativo (Obrigatório) | Anual | Regra geral: até fim de julho | SPED Fiscal do IRPJ/CSLL; substituiu a DIPJ |
| EFD PIS/COFINS – SPED Contribuições | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Regra geral: 10º dia útil do 2º mês subsequente | Escrituração de PIS/COFINS |
| EFD-Reinf – Escrituração das retenções e outras informações | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Regra geral: dia 15 | Retenções e informações previdenciárias/tributárias (fonte) |
| DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | Ativo (Condicional) | Anual | Regra geral: até 31/03 | Obrigação do Simples Nacional |
| DIMOB – Declaração de Atividades Imobiliárias | Ativo (Condicional) | Anual | Regra geral: fim de fevereiro | Informações do setor imobiliário |
| DMED – Declaração de Informações Médicas | Ativo (Condicional) | Anual | Regra geral: fim de fevereiro | Serviços médicos e recebimentos |
| (PGDAS-D/DEFIS) – Simples Nacional (apuração + declaração) | Ativo (Condicional) | Mensal/Anual | Mensal (PGDAS-D) / Anual (DEFIS) | Apuração do Simples + declaração anual |
| ECF / obrigações próprias – IRPJ (Imunidade/Isenção) | Ativo (Condicional) | Anual | Junto à ECF quando aplicável | Entidades imunes/isentas têm regras próprias, em geral via ECF |
| DIRF – Declaração do IR Retido na Fonte | Extinto/Substituído | — | — | Substituída por eSocial + EFD-Reinf (transição a partir de 2025) |
| PER/DCOMP – Pedido eletrônico de restituição/compensação | Ativo (Condicional) | Eventual | Conforme evento | Compensar/restituir tributos |
| LALUR – Escrituração do Lucro Real | (na ECF) | Anual | Junto da ECF | Livro do Lucro Real, hoje dentro da ECF |
| Livro Caixa | Ativo (Condicional) | Mensal/Anual | Conforme uso | Escrituração simplificada (depende do regime/forma) |
| e-Financeira | Ativo (Condicional) | Semestral | Fev e Ago (regra geral) | Informações financeiras prestadas por instituições obrigadas |
| SISCOSERV | Extinto/Substituído | — | — | Sistema foi desligado e obrigação revogada |
| DIPJ | Extinto/Substituído | — | — | Substituída pela ECF |
| FCONT | Extinto/Substituído | — | — | Substituído no contexto da ECF/SPED |
| DACON | Extinto/Substituído | — | — | Substituído pela EFD-Contribuições |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| eSocial – Sistema de eventos trabalhistas | Ativo (Obrigatório) | Mensal + eventos | Prazos por evento; folha fecha no mês | Escrituração digital trabalhista/previdenciária |
| FGTS Digital (sistema) | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Dia 20 | Plataforma de apuração e guia do FGTS |
| GFD / GRFGTS – Guia do FGTS Digital | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Dia 20 | Guia gerada no FGTS Digital |
| GPS – Guia Previdência Social (INSS) | Legado/Residual | Mensal | Conforme caso | Muitos recolhimentos migram para DCTFWeb; GPS ainda aparece em situações específicas |
| GFIP/SEFIP | Legado/Residual | Mensal | Conforme caso | Usado em cenários específicos/legado; regra geral migrou para eSocial/DCTFWeb |
| CAGED | Legado/Residual | Mensal | Conforme caso | Em geral substituído pelo eSocial desde 01/2020, mas há exceções específicas |
| RAIS | Legado/Residual | Anual | Conforme calendário | Para muitos, cumprida via eSocial (ano-base 2019+ para obrigados) |
| Folha de pagamento / recibos / férias / rescisão | Ativo (Obrigatório) | Mensal / Eventual | Conforme CLT | Rotinas trabalhistas obrigatórias |
| Controle de ponto | Ativo (Condicional) | Diário | Contínuo | Obrigatório conforme regras de jornada e enquadramento |
| PPP | Ativo (Condicional) | Eventual | Na rescisão / quando exigido | Perfil Profissiográfico Previdenciário |
| LTCAT | Ativo (Condicional) | Revisões | Quando houver mudanças | Laudo ambiental do trabalho |
| PCMSO | Ativo (Obrigatório) | Anual/contínuo | Conforme NR-7 | Programa médico ocupacional |
| PGR (substitui PPRA) | Ativo (Obrigatório) | Contínuo | Revisões periódicas | Gerenciamento de riscos (NR-1); PPRA não substitui mais |
| PPRA | Extinto/Substituído | — | — | Substituído pelo PGR (NR-1/NR-9 reformuladas) |
| CIPA | Ativo (Condicional) | Anual | Conforme NR-5 | Comissão interna (depende do grau de risco/quadro) |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Varia por UF | SPED Fiscal do ICMS/IPI |
| GIA | Ativo (Condicional) | Mensal | Varia por UF | Guia de informação e apuração (há UF que exige) |
| Guia ICMS | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Varia por UF | Recolhimento do ICMS |
| DIFAL | Ativo (Condicional) | Mensal | Varia por UF | Diferencial de alíquota |
| ICMS-ST | Ativo (Condicional) | Mensal | Varia por UF | Substituição tributária |
| NF-e | Ativo (Obrigatório) | Por operação | Emissão imediata | Nota fiscal eletrônica (mercadorias) |
| NFC-e | Ativo (Condicional) | Por operação | Emissão imediata | Nota fiscal ao consumidor (quando aplicável) |
| CT-e | Ativo (Condicional) | Por operação | Antes do transporte | Conhecimento de transporte eletrônico |
| MDF-e | Ativo (Condicional) | Por viagem | Antes do transporte | Manifesto eletrônico |
| SINTEGRA | Ativo (Condicional) | Mensal | Varia por UF | Em vários estados pode ser dispensado com EFD; depende da UF (ex.: MG dispensa; SP pode exigir em casos) |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| NFS-e – Nota fiscal de serviços eletrônica | Ativo (Obrigatório) | Por serviço | Emissão imediata | Nota fiscal municipal (ou padrão nacional onde adotado) |
| ISS (guia) | Ativo (Obrigatório) | Mensal | Varia por município | Recolhimento do ISS |
| ISS-RF – ISS retido | Ativo (Condicional) | Mensal | Varia | Retenção na fonte (quando houver) |
| DES (declaração de serviços) | Ativo (Condicional) | Mensal | Varia | Declaração municipal (muitos municípios usam) |
| Alvará de funcionamento | Ativo (Obrigatório) | Renovação | Varia | Licença municipal |
| Vigilância Sanitária (alvará) | Ativo (Condicional) | Renovação | Varia | Para atividades sujeitas |
| TFA / TFE / CADAN (SP) | Ativo (Condicional) | Renovação/Anual | Varia | Taxas/licenças locais (especialmente SP) |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| RADAR – Habilitação para operar | Ativo (Condicional) | Cadastro | Antes de operar | Habilitação no Siscomex |
| DI – Declaração de Importação (modelo antigo) | Ativo (Condicional) | Por operação | No despacho | Declaração tradicional (ainda usada) |
| DUIMP – Declaração Única de Importação | Ativo (Condicional) | Por operação | No despacho | Novo modelo (implantação por módulos) |
| RE/DUE – Registro/Declaração exportação | Ativo (Condicional) | Por operação | Antes do embarque | Exportação (DUE é modelo atual) |
| CBE – Capitais Brasileiros no Exterior | Ativo (Condicional) | Anual (ou trimestral conforme porte/limites) | Conforme calendário BCB | Declaração ao Banco Central de ativos no exterior (empresa/pessoa) |
| RDE-IED – Registro investimento estrangeiro direto | Ativo (Condicional) | Eventual | Após evento | Registro de IED no BCB |
| RDE-ROF – Registro operações financeiras externas | Ativo (Condicional) | Eventual | Após evento | Registro de empréstimos/financiamentos externos |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| IBAMA CTF – Cadastro Técnico Federal | Ativo (Condicional) | Anual/contínuo | Conforme IBAMA | Cadastro ambiental |
| CETESB LO | Ativo (Condicional) | Renovação | Conforme licença | Licença de operação (SP) |
| CADRI | Ativo (Condicional) | Eventual/renovação | Conforme CETESB | Resíduos industriais (SP) |
| AVCB | Ativo (Obrigatório) | Renovação | Varia (1–5 anos) | Vistoria Corpo de Bombeiros |
| PF / PC / Exército (controlados) | Ativo (Condicional) | Renovação | Varia | Licenças para químicos/armas/insumos controlados |
| MAPA – estabelecimento/laboratório | Ativo (Condicional) | Renovação | Varia | Registros do Ministério da Agricultura |
| Item | Status | Periodicidade | Data limite (padrão) | O que é |
|---|---|---|---|---|
| Cadastro Nacional PJ | Ativo (Obrigatório) | Permanente | Atualização por evento | Cadastro da empresa |
| Contrato Social / Estatuto | Ativo (Obrigatório) | Eventual | Quando alterar | Documento constitutivo |
| CRF – Certidão FGTS | Ativo (Condicional) | Renovação | Validade | Regularidade do FGTS |
| CND Federal | Ativo (Condicional) | Renovação | Validade | Regularidade RFB/PGFN |
| CND Estadual/Municipal | Ativo (Condicional) | Renovação | Validade | Regularidade local |
| INPI – Registro de marca/patente | Voluntário/Boa prática | Renovação | Conforme INPI | Proteção de ativos |
Envie um e-mail com um resumo da sua demanda (tipo de atividade, cidade e objetivo). Podemos orientar estrutura jurídica, CNAE, regime tributário e checklist operacional.
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Retornamos em até alguns dias úteis.